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LEGISLAÇÃO

A profissão de massagem foi reconhecida por lei federal 3.968 em Outubro de 1961.  As técnicas de massagem como instrumento terapêutico foram introduzidas na sociedade no início do século XX, com a imigração dos orientais no Brasil. As experiências que foram passando de geração em geração, ao longo dos anos, e com a mudança de vida das pessoas houve um grande aumento na procura por profissionais qualificados e com isso surgiu a necessidade de aperfeiçoar os conhecimentos e as técnicas.

Em 1980, foi englobado todas as técnicas corporais tais como: Relaxante, Sueca, Íntima, Tântrica, Sensorial,

Shantala, Shiatsu, Tuina, Ayurvédica, Drenagem Linfática, Reflexologia, Quiropraxia, Reiki, Terapia Pranica, entre outras; e denominado Massoterapia ou Massoterapeuta. Através da Portaria 397 datada em Outubro de 2002, foi aprovada a classificação brasileira de Ocupações, para uso em todo o território nacional com a finalidade de constituir um documento normatizador do reconhecimento, com fins meramente classificatórios da nomeação e conteúdos das ocupações do mercado brasileiro, estabelecendo os campos de atuação. Iniciando assim a estruturação da Categoria Profissional. Profissionais esses, que utilizam como instrumento de trabalho as mãos, tendo como princípio o cuidar de forma expressiva e diferenciada, com dedicação, que carrega consigo a responsabilidade, o respeito, a ética, a consciência, a atenção e a preocupação, trabalhando com liberdade e promovendo a saúde com amor.
 

Desde 1999 existem projetos de lei para criar um conselho federal de massoterapia, mas ainda não existe. Varias entidades estão tentando regulamentar a massagem como por exemplo:  SINATEN, CONBRAMASSO e SINTE. Por não ter essa legislação o massagista ou massoterapeuta atua como autônomo.

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